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Assédio Moral no ambiente de trabalho

O Assédio Moral no ambiente do trabalho ocorre com a exposição a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada.

São condutas que trazem danos à dignidade e à integridade do colaborador, colocando a sua saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho. São condutas abusivas, que podem ser manifestadas por comportamentos (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas), atos (boatos, isolamentos, recusa na comunicação, fofocas, exclusão social), gestos, omissões, que possam causar danos à personalidade, integridade física e psíquica do colaborador. É uma forma de violência, que tem como objetivo desestabilizar emocionalmente e profissionalmente o colaborador.

O assédio moral interfere no ambiente de trabalho e na vida do profissional, podendo causar danos à saúde, gerar incapacidade para o trabalho, suicídio, etc.

Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas!

Constituição Federal – Art. 5º, X e 6º / CC art. 186

No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência como: Assédio moral interpessoal que ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe; e Assédio moral institucional que ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

Quanto ao tipo, o assédio moral manifesta-se de três modos distintos:

  • Assédio moral vertical que ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:  – Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para pôr o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo. – Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.
  • Assédio moral horizontal ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.

Atitudes que podem caracterizar o assédio:

  • Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
  • Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
  • Passar tarefas humilhantes;
  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Não levar em conta seus problemas de saúde;
  • Criticar a vida particular da vítima;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
  • Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
  • Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
  • Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
  • Retirar cargos e funções sem motivo justo;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
  • Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
  • Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
  • Vigilância excessiva;
  • Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;
  • Advertir arbitrariamente;
  • Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

O que não é assédio?

  • Exigências profissionais: Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência e estimular o cumprimento de metas não é assédio moral. No cotidiano do ambiente de trabalho, é natural existir cobranças, críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional dos colaboradores.
  • Aumento do volume de trabalho: A realização de serviço extraordinário é possível, se dentro dos limites da legislação e por necessidade de serviço. A sobrecarga de trabalho só pode ser vista como assédio moral se usada para desqualificar especificamente um indivíduo ou se usada como forma de punição.
  • Uso de mecanismos tecnológicos de controle: Para gerir o quadro de pessoal, as organizações cada vez mais se utilizam de mecanismos tecnológicos de controle, como ponto eletrônico. Essas ferramentas não podem ser consideradas meios de intimidação, uma vez que servem para o controle da frequência e da assiduidade dos colaboradores.
  • Más condições de trabalho: A condição física do ambiente de trabalho (ambiente pequeno e pouco iluminado, por exemplo) não representa assédio moral, a não ser que o profissional seja colocado nessas condições com o objetivo de desmerecê-lo frente aos demais.

As causas do assédio moral no ambiente de trabalho estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais.

As principais causas são: abuso do poder diretivo; busca incessante do cumprimento de metas; cultura autoritária; despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas; rivalidade no ambiente de trabalho; e inveja.

O assédio moral traz consequências psíquicas, físicas, sociais e profissionais para o assediado e prejudica o ambiente de trabalho, as organizações e o Estado.

Como prevenir: Existem várias formas de prevenir o assédio moral no trabalho, mas a principal é a informação. Garantir que todos saibam o que é assédio moral e quais são os comportamentos e ações aceitáveis no ambiente de trabalho contribui para a redução e até para a eliminação dessa prática.

Veja algumas medidas de prevenção:

  • Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho;
  • Instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais;
  • Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto;
  • Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
  • Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas;
  • Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
  • Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo (faltas ao trabalho);
  • Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
  • Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso;
  • Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral;
  • Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral; e
  • Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.

O que fazer? Em casos de assédio moral no ambiente de trabalho, deve-se comunicar a situação ao setor responsável e ao superior hierárquico do assediador.

Fonte: Material IOB on-line;

Material informativo do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

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